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Mês de Combate à Alienação Parental: Convivência familiar é direito garantido de crianças e adolescentes

Direito fundamental de crianças e adolescentes garantido pela Constituição Federal – CF e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), a convivência familiar pode evitar a Alienação Parental.
De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a convivência familiar e comunitária, direito equiparado à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade.
O ECA reitera tal regulamentação e, no artigo 19, diz: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”.
Além de estar expressamente previsto na Constituição Federal e no ECA, o princípio de convivência familiar também está presente no Código Civil (Lei 10.406/2002) e também em legislações esparsas, tais como a Lei da Alienação Parental (12.318/2010).
“A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”, conforme artigo 3º da referida Lei.
Independente da forma como a ruptura da conjugalidade aconteceu, a convivência deve ser garantida. Nos cenários em que isso acontece, é possível observar que a alienação parental é menos reincidente.