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Nome afetivo

Criança de três anos convive com a família adotiva desde os sete meses de idade. Em pedido liminar realizado no momento do ajuizamento da ação de adoção, os pais buscavam o direito de usar o nome afetivo do filho, aquele válido apenas em relações sociais, como instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, e sem alteração imediata do registro civil. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu pela impossibilidade da utilização de nome afetivo por criança em tutela anterior à sentença de mérito da adoção. Em voto acompanhado pela maioria dos colegas, a ministra Nancy Andrighi divergiu do relator e apontou a inexistência de estudo social que demonstrasse o benefício da utilização do nome escolhido pelos pais adotivos. Fonte: IBDFAM 05/2021