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Cidadania Italiana

Em 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália manteve viva a essência do ius sanguinis — o direito à cidadania italiana por descendência, sem limite de gerações. A decisão rejeitou tentativas de restringir esse direito e reafirmou a validade da Lei nº 91/1992, reconhecendo a cidadania de forma transgeracional. Além disso, determinou que processos iniciados antes de março de 2025 permanecem assegurados, apesar das mudanças trazidas pela polêmica Lei nº 74/2025.
No dia 17 de setembro de 2025, teve início o julgamento sobre a constitucionalidade dessa nova lei, a qual tentou limitar a transmissão desse direito constitucional. O julgamento pode redefinir os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, reafirmando o vínculo sanguíneo como pilar de exercício da cidadania italiana. O resultado será decisivo para milhares de famílias que buscam manter viva a conexão com suas raízes italianas.
Segurança jurídica, memória e identidade estão no centro desse debate histórico.